sábado, 15 de agosto de 2009

Gestão Escolar e o exercício da cidadania na vida dos jovens que frequentam o Ensino Médio público de Chapecó - 1ª Parte

O texto abaixo faz parte do meu TCC do Curso de Especialização em Gestão Escolar. O trabalho será dividido em 04 (quatro) postagens e acredito que ele seja muito importante para a leitura e reflexão por parte dos profissionais que trabalham direta ou indiretamente com a educação de nossa juventude.

1. O EXERCÍCIO DA CIDADANIA: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS E DEVERES DO CIDADÃO

A idéia de cidadania[1] nasceu na Idade Antiga, na Grécia, por volta do século V-IV antes da era cristã, se expandindo para o resto da Europa. Apenas homens e proprietários de terras (desde que não fossem estrangeiros) eram cidadãos. A cidadania, desta forma, era determinada a partir de um conceito restrito em relação aos tempos atuais, pois mulheres, crianças, estrangeiros e escravos não eram considerados cidadãos.
Na Idade Média (2ª era - século V até XV d.C.) vigorou na Europa o sistema feudal, onde os feudos eram fortalezas particulares de grandes proprietários de terras. A idéia de cidadania, perante o poder destes senhores feudais, foi reduzida de forma quase que integral. Isto se evidenciou no fato de que os proprietários dos feudos tornaram-se autoridades absolutas, que detinham todo o poder de decisão, fazendo com que os servos que habitavam os feudos, não pudessem gozar de espécie alguma de autonomia.
Após a Idade Média, o regime feudal deu lugar a um novo sistema. Os antigos feudos foram decompostos, formando cidades e posteriormente países, os chamados Estados Nacionais. Inicia-se então a Idade Moderna (3ª era - séc XV a XVIII d.C.), onde os poderes existentes nos países do contexto pós-feudalismo provinham da união de dois grupos: o Rei e a Burguesia. O Rei, uma figura extremamente poderosa, era financiado pela burguesia em troca de apoio político.
Com o tempo, a figura de “poder absoluto” do rei passou a não mais agradar à burguesia que, enriquecendo de forma autônoma e veloz, passou a perceber o Rei como um perigo, um obstáculo ao seu progresso. Para dar fim ao Absolutismo Real a burguesia realizou cinco grandes revoluções, assim denominadas: Revolução Industrial; Iluminismo (Revolução Filosófica); Revolução Francesa (considerada a maior de todas); Independência dos Estados Unidos e Revolução Inglesa. As cinco revoluções possuíam como objetivo comum a destituição do Rei do poder, tendo como aliados os demais segmentos da sociedade .
Com o fim do Absolutismo, inicia-se a Idade Contemporânea (séc. XVIII até os dias de hoje), marcada pela consolidação de um novo tipo de Estado[2], o Estado de Direito (característica do modelo atual). O Estado de Direito identifica-se pela afirmação de que "Todos possuem direitos iguais perante a constituição", o que se configurou como um grande avanço no conceito de Cidadania, mas que, no entanto, centrou-se muito mais em seu aspecto formal.
Se por um lado, as Revoluções Burguesas, em especial, a Revolução Francesa, configuraram o mais avançado processo que a humanidade já conheceu, por outro lado, surgiu, em outro viés, o processo de exploração e dominação do capital. A burguesia necessitava do povo e o convencia de que todos estavam contra o Rei e lutando pela igualdade. Foi após estas insurreições vitoriosas que surgiram as primeiras constituições que atuavam na lógica do Estado feito a serviço da Burguesia.
Ocorreu, desta forma, a grande contradição: cidadania X capitalismo. Considerando que, de forma sintética, a Cidadania corresponde à participação de todos num processo de luta em busca de benefícios sociais e igualdade, opondo-se diretamente aos preceitos de uma sociedade capitalista. Pois o capitalismo alimenta-se da desigualdade, uma vez que para que este sistema sobreviva faz-se necessário a existência de ricos e pobres (estes sempre em maior número).
Os empresários, donos dos meios de produção e do Capital, por sua vez, necessitam do trabalho dos operários para obterem a mais-valia; sem esta seu capital não multiplica, o que gerou dominação, exploração e alienação ao longo da história.
Com o passar do tempo os operários passaram a tomar consciência de sua condição de desvantagem perante esse sistema explorador. Isto se deu especialmente devido às influências das teorias comunistas que começaram a se disseminar pelo mundo no século XIX. Marx, com seu Manifesto comunista, e as revoluções socialistas que se seguiram, tiveram influência impar neste processo. Começaram a ocorrer greves como forma de pressionar os capitalistas. Os trabalhadores reivindicaram uma melhor condição de vida, diminuição das jornadas de trabalho e a existência de uma legislação trabalhista que os resguardasse da exploração extrema do capital.
Atualmente a expressão “cidadania” tem sido amplamente debatida se fazendo presente em diversos discursos, porém com diferentes intenções. As compreensões e usos do tema cidadania se dão sobre perspectivas particulares de grupos sociais e interesses distintos. Em função disso é imprescindível, quando se fala em cidadania, clarear este conceito, para que se tenha noção de que tipo de cidadania se está tratando.
A abordagem que se pretende enfocar neste trabalho a percebe numa “concepção dialética”. Isto se dá pelo fato de se entender que esta conceituação de cidadania recebe significação mais ampla, que dispõe de condicionamentos como o nível econômico, cultural e social. A cidadania deve ser percebida dentro de um contexto histórico permeado de mudanças e construções diversas que revelaram formas de pensar e de posicionar-se também divergentes. Tal movimento é característico da dialética.
Uma categoria central na forma de se pensar a cidadania é pensar que essa não assegura apenas direitos, mas estabelece deveres. A definição da concepção de direitos e deveres dos cidadãos foi sendo estabelecida ao longo da história, sendo que a própria Revolução Francesa, de 1798, foi um marco no estabelecimento de matrizes dos direitos dos cidadãos.
As proposições centrais, aprimoradas no decorrer da história, quanto à cidadania são: a igualdade de todos perante a lei, condenando a distinção por raça, cor ou credo; a liberdade entendida como direito de cada um de decidir sobre a sua vida; acesso a bens essenciais a uma vida digna; o direito a expressão, a participação política, a reivindicação, organização oportunizando a cada um conquistar seu espaço.
Desfrutar desses direitos, no entanto, implica em uma contrapartida; faz-se necessário a adoção de uma postura comprometida frente aos deveres. São conceituados deveres do cidadão: lutar pelo espaço de construção dos direitos da coletividade; seguir as normas estabelecidas pelo todo; participar ativamente do governo, seja pela participação direta ou atuando na fiscalização do cumprimento de seu papel. Historicamente tem-se pensado a cidadania somente pela ótica do direito. Nessa perspectiva as soluções para certas problemáticas são, rotineiramente, esperadas de forma gratuita. Por essa visão as pessoas não reconhecem, e mais, não são incentivadas a se verem como agentes na construção dos direitos e no cumprimento dos deveres.
Reavivando as concepções de alguns pensadores a respeito de cidadania, pode-se enfatizar a existência de variações, determinadas, ora pelo período histórico, ora pelo anseio de construção de novos caminhos. Karl Marx, citado por Tonet (2005), acreditava que a busca da cidadania só poderia ocorrer com a emancipação política, seguida pelo desmantelamento do sistema capitalista que, segundo suas concepções, acabava com toda possibilidade de igualdade, princípio fundamental desta. Para Marx a cidadania não se faria possível aos trabalhadores enquanto estes continuassem a ser explorados pelo Capital.
Já John Locke parte da proposição de que todo homem é proprietário do que retira da natureza, sendo que essa apropriação não precisa do consentimento de todos os homens. Para ele, o conceito de cidadania e o direito à propriedade estão ligados à pessoas mais diligentes e racionais, mais aptos à competição, considerando incapazes os não preparados a esta.
Jean-Jacques Rousseau percebia a cidadania como um conceito abrangente a todas as pessoas. Esta poderia ser praticada sob o poder de representantes governamentais, assim como nas decisões tomadas pelo povo.
Emmanuel Kant afirmava que "o desenvolvimento da sociedade humana dependia do desenvolvimento da história da sociedade jurídica", sendo que o cidadão era aquele que utilizava as leis como uma forma de lutar pelos seus próprios direitos.
A cidadania, a partir de concepções mais recentes, predispõe luta; é um estágio conquistado e nunca acabado. A concepção que se pretende enfocar neste trabalho, a compreende com uma conquista que tem início “de baixo”, a partir da organização e reivindicação das classes subalternas. Esta vai ao encontro da concepção de Jacobi (2002, p. 17), que defende que as práticas sociais que constroem a cidadania, baseadas na solidariedade e no encontro entre direitos e deveres, representam a possibilidade de constituir-se num espaço privilegiado com a finalidade de cultivar a responsabilidade pessoal, a obrigação mútua e a cooperação voluntária.
Hoje, sabe-se que uma sociedade onde se prima (ao menos se deseja primar) pela igualdade e onde as mudanças ocorrem de forma cada vez mais veloz, exige que sejam estudadas, adotadas e aperfeiçoadas determinadas regras sociais para que as pessoas pertencentes à mesma possam desfrutar de uma convivência mais saudável, usufruindo dos meios necessários para o seu bem estar. Os direitos e os deveres devem ser as instituições que viabilizam a vida social, tornando-a mais justa, transparente e igualitária.
Os direitos, sendo considerados respostas aos deveres, podem ser subdivididos em três dimensões:
· Direitos Civis: segundo Covre (1999, p. 11), correspondem ao direito de se dispor do corpo, de locomoção, de se ter garantida a segurança. Embora pareçam óbvios, estes direitos, ainda hoje, não são respeitados em sua totalidade. Apesar da liberdade formal de ir e vir, da possibilidade de se fazer escolhas, em muitas situações tais liberdades são condicionadas por diversos fatores. Analisando o contexto vivenciado, de forma cautelosa, se pode constatar que são poucas as situações em que a grande maioria das pessoas tem, realmente, a possibilidade de decidir. O destino encontra-se atrelado às condições oferecidas pelo meio e as ações são limitadas por carências materiais, por convenções sociais e culturais.
· Direitos Sociais: correspondem ao atendimento de necessidades básicas humanas, como alimentação, educação, saúde, habitação, trabalho que ofereça condições dignas de sobrevivência. Considerando a realidade brasileira, percebemos que o alto índice de desemprego e miséria impossibilita que uma grande parcela da população tenha acesso a estes direitos básicos.
· Direitos Políticos: dizem respeito à possibilidade de se ter livre arbítrio sobre o pensamento, poder expressá-lo livremente, expondo convicções políticas, religiosas e culturais. Compreende o direito a organização, a participação em sindicatos, partidos, movimentos sociais, conselhos e associações; pressionar e reivindicar através de greves e movimentos sociais. Ou mesmo de forma indireta, pela escolha de governantes.
As três dimensões históricas dos direitos humanos estão ligadas aos três ideais da Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade, estes direcionados para a solidariedade. Analisando esta “construção” dos direitos ao longo da história, conclui-se que...

... os direitos não nascem todos de uma vez. Nascem quando devem ou quando podem nascer. Nascem quando o aumento de poder do homem sobre o homem – que acompanha inevitavelmente o progresso técnico, isto é, o progresso da capacidade do homem de dominar a natureza e os outros homens - ou cria novas ameaças à liberdade do individuo, ou permite novos remédios para suas indigências: ameaças que são enfrentadas através de demandas de limitações do poder; remédios que são providenciados através da exigência de que o mesmo poder intervenha de modo protetor... Embora as exigências de direitos possam estar dispostas cronologicamente em diversas fases ou gerações, suas espécies são sempre - com relação aos poderes constituídos – apenas duas: ou impedir os malefícios de tais poderes ou obter seus benefícios. (ALVAREZ op cit BOBBIO, 1999, p.95).

No entanto, não basta que os direitos e deveres existam e sejam reformulados a cada novo período de tempo conforme a realidade assim exige. Deve acontecer, por parte de todos os órgãos da sociedade, uma abertura maior, liberta dos jogos de interesses e conhecedora das desigualdades que abrangem todo o sistema e que são responsáveis por uma infinidade de conseqüências negativas. A disponibilidade para a participação é fator fundamental para o desenvolvimento de espaços de justiça social e igualdade, principalmente, diante de mecanismos capitalistas que faturam com a ideologia que perpetua uma sociedade alienante, ao invés de libertadora.
Não se pode contestar que o regime democrático, no ponto de vista da engenharia dos procedimentos, seja uma realidade. Para conquistar, porém, a adesão decisiva da população e consolidar uma cultura política democrática é necessário estender a democracia para além dos procedimentos formais, produzindo a confiança dos cidadãos na sua eficácia. Por meio da ampliação das políticas públicas, deve-se formar cidadãos ativos, dinâmicos, com uma visão de mundo aberta.
Cada um deve saber o que lhe compete cumprir e exigir e, acima de tudo, deve saber a finalidade de tal importância. A imposição de formas de pensar que favoreçam apenas a um segmento social e a legitimação do poder somente perderão forças se as pessoas realmente aprenderem que não são números, registros, meros passageiros, mas condutores de suas histórias, livres para opinar e trabalhar a favor de uma sociedade melhor, mais humana e solidária.
O fortalecimento da Sociedade Civil[3] tem sido pauta de inúmeras discussões na atualidade. Autores diversos apontam como sendo esta a estratégia mais legítima na busca pelo desenvolvimento social. Esta afirmação é validada na certeza de a construção de uma Sociedade Civil mobilizada e forte possibilitar uma reivindicação eficaz por direitos junto ao Estado. Este fortalecimento constitui-se em um processo que deve ter início na formação dos indivíduos, sendo que esta formação deve primar pela politização e pelo desenvolvimento de uma consciência cidadã.


1.1 Conceito de Participação Social, Autonomia, Democracia, Cidadania Plena e Pobreza Política: a emergência de um novo conceito de cidadania

A participação social, segundo Demo, consistindo num exercício da democracia, se traduz na capacidade conquistada de participar das questões que dizem respeito à coletividade, seja na atuação no âmbito do Estado, ou mesmo nas demais áreas da sociedade.
Quanto à questão da autonomia, esta consiste no poder que determinado individuo ou grupo de indivíduos possui em relação à tomada de decisões e de iniciativas no âmbito que envolve o seu espaço social, político, cultural e demográfico. É fundamental possibilitar que os cidadãos conquistem autonomia, do contrário, estarão sempre atrelados à indústria cultural e à grupos dominantes, que impõe padrões de consumo, de valores e de ideologia. Assim a cidadania também deve dizer respeito à autonomia de uma sociedade, no sentido de a mesma ter condições de traçar suas próprias políticas em uma sociedade democrática e com participação efetiva do povo.
A Democracia, por sua vez, pelo conceito de Coutinho (1999, p. 22), consiste na construção coletiva do espaço público, com a plena participação consciente de todos na gestação e no controle da esfera política. A democracia, de caráter participativo, traz consigo a capacidade política da sociedade se organizar e participar ativamente do poder, e sob o viés sócio-econômico, é a consagração dos direitos mínimos do homem, visando atingir a cidadania plena, que pressupõe uma educação que permite aos indivíduos a definição de seus próprios valores.
Neste sentido, a cidadania plena somente poderia se dar, mediante um processo educacional sério, que vise modificar as estruturas sociais, as atitudes dos indivíduos, a mentalidade, as significações, o fortalecimento da família e os valores éticos e comportamentais.
A pobreza política caracteriza-se por estar presente em sociedades debilitadamente organizadas, que acabam por se tornarem alvo fácil de manipulação. O conjunto de indivíduos que compõe tais sociedades carece de espaço, de determinação, de organização, e devido a estas deficiências, acaba por viver na dependência, seja ela material, ou mesmo de outra natureza. A identificação mais precisa quanto a essa pobreza, está na passividade como as pessoas encaram a sociedade, recebendo e acatando o que lhe é imposto.
Constitui-se, portanto, em pobreza política a não reivindicação de direitos, a não organização, a passividade de esperar de outrem a solução para as problemáticas existentes.
As carências materiais, seguidamente, encontram-se associadas às características de sociedades pobres, mas não ficam, estritamente, condicionadas a esta. Sendo que tais deficiências de autonomia e participação podem ser identificadas em classes abastadas.
A existência de sociedades onde a pobreza política esteja presente vem sendo, convenientemente, utilizada por governos e classes dominantes. Uma educação de qualidade, crítica, é seguidamente percebida como ameaça à ordem existente. Cidadãos não conscientes de seu espaço, seus direitos e deveres são incapazes de cobrar, fiscalizar. A necessidade de uma educação que possua em suas matrizes tais conceitos é imprescindível para a formação de uma sociedade autônoma e politicamente ativa.
As transformações ocorridas na política brasileira nos anos 70 propiciaram condições para que, no final desta década e especialmente nos anos 80, emergissem novos atores no cenário social. Estes sujeitos sociais, provenientes das organizações populares de oposição ao regime ditatorial que, por duas décadas, governou o país, criaram novos espaços e formas de participação, possibilitando que, gradativamente, o período de repressão fosse sendo substituído por um contexto mais democrático. Estes espaços foram sendo conquistados pelos movimentos sociais e demais formas de organização da Sociedade Civil, que articularam alianças com o objetivo de resistência e luta pela conquista de direitos políticos, civis e sociais.
O papel destes novos agentes foi de extrema relevância na construção de estruturas permeadas por ideais de democracia, essenciais ao exercício da participação social, instrumento indispensável para a concretização da cidadania.
A cidadania passou, então, a ser percebida como processo de construção histórica, que toma forma a partir de interesses e lutas que se modificam a cada novo contexto. A reconceituação por que passaram as idéias de direito e democracia, evidenciam que a evolução neste campo se deu pelo fato destas categorias terem ultrapassado a lógica conservadora de manutenção do estabelecido, passando a perceber tais processos como inacabados e de permanente continuidade, abrindo horizontes para a invenção/criação de novos direitos. Esta nova percepção de cidadania, passa a ser concebida e utilizada como estratégia pelos indivíduos emergentes desse processo, denominados sujeitos sociais ativos, capazes de promover a luta por direitos.
Analisando o contexto vivenciado pela sociedade brasileira, a construção dessa nova cidadania consiste, especialmente, em um processo de transformação de conceitos e práticas estabelecidas no meio social. O surgimento de sujeitos, dotados de autonomia para protagonizar, traz a necessidade da realização de uma reforma na estrutura da sociedade, para que esta esteja apta a receber estes denominados sujeitos sociais ativos.
A construção dessa nova cidadania pode ser considerada uma resposta aos desafios resultantes de concepções equivocadas e políticas ineficientes, oriundas dos diversos contextos históricos que se sucederam. Tal construção está condicionada à capacidade de articulação da democracia e do seu campo de abrangência e profundidade.
Segundo Dagnino (1994), a nova cidadania assume uma redefinição da idéia de direitos, cujo ponto de partida é a concepção de um “direito a ter direitos”. Essa concepção não se limita a provisões legais, ao acesso a direitos definidos previamente ou a efetiva implementação de direitos formais abstratos. Ela inclui a invenção / criação de novos direitos, que surgem de lutas específicas e de suas práticas concretas.

[1] A palavra cidadão tem derivação da palavra civita que, em latim, significa cidade, e tem seu correlato grego na palavra politikos (aquele que habita na cidade). No sentido ateniense do termo, cidadania é o direito da pessoa em participar das decisões nos destinos da Cidade através da Ekklesia (reunião dos chamados de dentro para fora) na Ágora (praça pública, onde se agonizava para deliberar sobre decisões de comum acordo). Dentro desta concepção surge a democracia grega, onde somente 10% da população determinava os destinos de toda a Cidade (eram excluídos os escravos, mulheres e artesãos).
[2] O Estado corresponde à organização de uma nação em território próprio, sendo composto de grandes e complexas estruturas organizacionais que se desenvolvem concentrando poderes econômicos, culturais e políticos.O Estado representa uma das forças presentes no cenário social.
[3] Segundo o conceito de Gramsci, a Sociedade Civil representa a emergência de uma sociedade que se articula de forma a organizar-se politicamente, com vistas à participação e representação de interesses coletivos.Constitui-se assim em um novo espaço público de atuação.

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