1. O EXERCÍCIO DA CIDADANIA: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS E DEVERES DO CIDADÃOA idéia de cidadania
[1] nasceu na Idade Antiga, na Grécia, por volta do século V-IV antes da era cristã, se expandindo para o resto da Europa. Apenas homens e proprietários de terras (desde que não fossem estrangeiros) eram cidadãos. A cidadania, desta forma, era determinada a partir de um conceito restrito em relação aos tempos atuais, pois mulheres, crianças, estrangeiros e escravos não eram considerados cidadãos.
Na Idade Média (2ª era - século V até XV d.C.) vigorou na Europa o sistema feudal, onde os feudos eram fortalezas particulares de grandes proprietários de terras. A idéia de cidadania, perante o poder destes senhores feudais, foi reduzida de forma quase que integral. Isto se evidenciou no fato de que os proprietários dos feudos tornaram-se autoridades absolutas, que detinham todo o poder de decisão, fazendo com que os servos que habitavam os feudos, não pudessem gozar de espécie alguma de autonomia.
Após a Idade Média, o regime feudal deu lugar a um novo sistema. Os antigos feudos foram decompostos, formando cidades e posteriormente países, os chamados Estados Nacionais. Inicia-se então a Idade Moderna (3ª era - séc XV a XVIII d.C.), onde os poderes existentes nos países do contexto pós-feudalismo provinham da união de dois grupos: o Rei e a Burguesia. O Rei, uma figura extremamente poderosa, era financiado pela burguesia em troca de apoio político.
Com o tempo, a figura de “poder absoluto” do rei passou a não mais agradar à burguesia que, enriquecendo de forma autônoma e veloz, passou a perceber o Rei como um perigo, um obstáculo ao seu progresso. Para dar fim ao Absolutismo Real a burguesia realizou cinco grandes revoluções, assim denominadas: Revolução Industrial; Iluminismo (Revolução Filosófica); Revolução Francesa (considerada a maior de todas); Independência dos Estados Unidos e Revolução Inglesa. As cinco revoluções possuíam como objetivo comum a destituição do Rei do poder, tendo como aliados os demais segmentos da sociedade .
Com o fim do Absolutismo, inicia-se a Idade Contemporânea (séc. XVIII até os dias de hoje), marcada pela consolidação de um novo tipo de Estado
[2], o Estado de Direito (característica do modelo atual). O Estado de Direito identifica-se pela afirmação de que "Todos possuem direitos iguais perante a constituição", o que se configurou como um grande avanço no conceito de Cidadania, mas que, no entanto, centrou-se muito mais em seu aspecto formal.
Se por um lado, as Revoluções Burguesas, em especial, a Revolução Francesa, configuraram o mais avançado processo que a humanidade já conheceu, por outro lado, surgiu, em outro viés, o processo de exploração e dominação do capital. A burguesia necessitava do povo e o convencia de que todos estavam contra o Rei e lutando pela igualdade. Foi após estas insurreições vitoriosas que surgiram as primeiras constituições que atuavam na lógica do Estado feito a serviço da Burguesia.
Ocorreu, desta forma, a grande contradição: cidadania X capitalismo. Considerando que, de forma sintética, a Cidadania corresponde à participação de todos num processo de luta em busca de benefícios sociais e igualdade, opondo-se diretamente aos preceitos de uma sociedade capitalista. Pois o capitalismo alimenta-se da desigualdade, uma vez que para que este sistema sobreviva faz-se necessário a existência de ricos e pobres (estes sempre em maior número).
Os empresários, donos dos meios de produção e do Capital, por sua vez, necessitam do trabalho dos operários para obterem a mais-valia; sem esta seu capital não multiplica, o que gerou dominação, exploração e alienação ao longo da história.
Com o passar do tempo os operários passaram a tomar consciência de sua condição de desvantagem perante esse sistema explorador. Isto se deu especialmente devido às influências das teorias comunistas que começaram a se disseminar pelo mundo no século XIX. Marx, com seu Manifesto comunista, e as revoluções socialistas que se seguiram, tiveram influência impar neste processo. Começaram a ocorrer greves como forma de pressionar os capitalistas. Os trabalhadores reivindicaram uma melhor condição de vida, diminuição das jornadas de trabalho e a existência de uma legislação trabalhista que os resguardasse da exploração extrema do capital.
Atualmente a expressão “cidadania” tem sido amplamente debatida se fazendo presente em diversos discursos, porém com diferentes intenções. As compreensões e usos do tema cidadania se dão sobre perspectivas particulares de grupos sociais e interesses distintos. Em função disso é imprescindível, quando se fala em cidadania, clarear este conceito, para que se tenha noção de que tipo de cidadania se está tratando.
A abordagem que se pretende enfocar neste trabalho a percebe numa “concepção dialética”. Isto se dá pelo fato de se entender que esta conceituação de cidadania recebe significação mais ampla, que dispõe de condicionamentos como o nível econômico, cultural e social. A cidadania deve ser percebida dentro de um contexto histórico permeado de mudanças e construções diversas que revelaram formas de pensar e de posicionar-se também divergentes. Tal movimento é característico da dialética.
Uma categoria central na forma de se pensar a cidadania é pensar que essa não assegura apenas direitos, mas estabelece deveres. A definição da concepção de direitos e deveres dos cidadãos foi sendo estabelecida ao longo da história, sendo que a própria Revolução Francesa, de 1798, foi um marco no estabelecimento de matrizes dos direitos dos cidadãos.
As proposições centrais, aprimoradas no decorrer da história, quanto à cidadania são: a igualdade de todos perante a lei, condenando a distinção por raça, cor ou credo; a liberdade entendida como direito de cada um de decidir sobre a sua vida; acesso a bens essenciais a uma vida digna; o direito a expressão, a participação política, a reivindicação, organização oportunizando a cada um conquistar seu espaço.
Desfrutar desses direitos, no entanto, implica em uma contrapartida; faz-se necessário a adoção de uma postura comprometida frente aos deveres. São conceituados deveres do cidadão: lutar pelo espaço de construção dos direitos da coletividade; seguir as normas estabelecidas pelo todo; participar ativamente do governo, seja pela participação direta ou atuando na fiscalização do cumprimento de seu papel. Historicamente tem-se pensado a cidadania somente pela ótica do direito. Nessa perspectiva as soluções para certas problemáticas são, rotineiramente, esperadas de forma gratuita. Por essa visão as pessoas não reconhecem, e mais, não são incentivadas a se verem como agentes na construção dos direitos e no cumprimento dos deveres.
Reavivando as concepções de alguns pensadores a respeito de cidadania, pode-se enfatizar a existência de variações, determinadas, ora pelo período histórico, ora pelo anseio de construção de novos caminhos. Karl Marx, citado por Tonet (2005), acreditava que a busca da cidadania só poderia ocorrer com a emancipação política, seguida pelo desmantelamento do sistema capitalista que, segundo suas concepções, acabava com toda possibilidade de igualdade, princípio fundamental desta. Para Marx a cidadania não se faria possível aos trabalhadores enquanto estes continuassem a ser explorados pelo Capital.
Já John Locke parte da proposição de que todo homem é proprietário do que retira da natureza, sendo que essa apropriação não precisa do consentimento de todos os homens. Para ele, o conceito de cidadania e o direito à propriedade estão ligados à pessoas mais diligentes e racionais, mais aptos à competição, considerando incapazes os não preparados a esta.
Jean-Jacques Rousseau percebia a cidadania como um conceito abrangente a todas as pessoas. Esta poderia ser praticada sob o poder de representantes governamentais, assim como nas decisões tomadas pelo povo.
Emmanuel Kant afirmava que "o desenvolvimento da sociedade humana dependia do desenvolvimento da história da sociedade jurídica", sendo que o cidadão era aquele que utilizava as leis como uma forma de lutar pelos seus próprios direitos.
A cidadania, a partir de concepções mais recentes, predispõe luta; é um estágio conquistado e nunca acabado. A concepção que se pretende enfocar neste trabalho, a compreende com uma conquista que tem início “de baixo”, a partir da organização e reivindicação das classes subalternas. Esta vai ao encontro da concepção de Jacobi (2002, p. 17), que defende que as práticas sociais que constroem a cidadania, baseadas na solidariedade e no encontro entre direitos e deveres, representam a possibilidade de constituir-se num espaço privilegiado com a finalidade de cultivar a responsabilidade pessoal, a obrigação mútua e a cooperação voluntária.
Hoje, sabe-se que uma sociedade onde se prima (ao menos se deseja primar) pela igualdade e onde as mudanças ocorrem de forma cada vez mais veloz, exige que sejam estudadas, adotadas e aperfeiçoadas determinadas regras sociais para que as pessoas pertencentes à mesma possam desfrutar de uma convivência mais saudável, usufruindo dos meios necessários para o seu bem estar. Os direitos e os deveres devem ser as instituições que viabilizam a vida social, tornando-a mais justa, transparente e igualitária.
Os direitos, sendo considerados respostas aos deveres, podem ser subdivididos em três dimensões:
· Direitos Civis: segundo Covre (1999, p. 11), correspondem ao direito de se dispor do corpo, de locomoção, de se ter garantida a segurança. Embora pareçam óbvios, estes direitos, ainda hoje, não são respeitados em sua totalidade. Apesar da liberdade formal de ir e vir, da possibilidade de se fazer escolhas, em muitas situações tais liberdades são condicionadas por diversos fatores. Analisando o contexto vivenciado, de forma cautelosa, se pode constatar que são poucas as situações em que a grande maioria das pessoas tem, realmente, a possibilidade de decidir. O destino encontra-se atrelado às condições oferecidas pelo meio e as ações são limitadas por carências materiais, por convenções sociais e culturais.
· Direitos Sociais: correspondem ao atendimento de necessidades básicas humanas, como alimentação, educação, saúde, habitação, trabalho que ofereça condições dignas de sobrevivência. Considerando a realidade brasileira, percebemos que o alto índice de desemprego e miséria impossibilita que uma grande parcela da população tenha acesso a estes direitos básicos.
· Direitos Políticos: dizem respeito à possibilidade de se ter livre arbítrio sobre o pensamento, poder expressá-lo livremente, expondo convicções políticas, religiosas e culturais. Compreende o direito a organização, a participação em sindicatos, partidos, movimentos sociais, conselhos e associações; pressionar e reivindicar através de greves e movimentos sociais. Ou mesmo de forma indireta, pela escolha de governantes.
As três dimensões históricas dos direitos humanos estão ligadas aos três ideais da Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade, estes direcionados para a solidariedade. Analisando esta “construção” dos direitos ao longo da história, conclui-se que...
... os direitos não nascem todos de uma vez. Nascem quando devem ou quando podem nascer. Nascem quando o aumento de poder do homem sobre o homem – que acompanha inevitavelmente o progresso técnico, isto é, o progresso da capacidade do homem de dominar a natureza e os outros homens - ou cria novas ameaças à liberdade do individuo, ou permite novos remédios para suas indigências: ameaças que são enfrentadas através de demandas de limitações do poder; remédios que são providenciados através da exigência de que o mesmo poder intervenha de modo protetor... Embora as exigências de direitos possam estar dispostas cronologicamente em diversas fases ou gerações, suas espécies são sempre - com relação aos poderes constituídos – apenas duas: ou impedir os malefícios de tais poderes ou obter seus benefícios. (ALVAREZ op cit BOBBIO, 1999, p.95).
No entanto, não basta que os direitos e deveres existam e sejam reformulados a cada novo período de tempo conforme a realidade assim exige. Deve acontecer, por parte de todos os órgãos da sociedade, uma abertura maior, liberta dos jogos de interesses e conhecedora das desigualdades que abrangem todo o sistema e que são responsáveis por uma infinidade de conseqüências negativas. A disponibilidade para a participação é fator fundamental para o desenvolvimento de espaços de justiça social e igualdade, principalmente, diante de mecanismos capitalistas que faturam com a ideologia que perpetua uma sociedade alienante, ao invés de libertadora.
Não se pode contestar que o regime democrático, no ponto de vista da engenharia dos procedimentos, seja uma realidade. Para conquistar, porém, a adesão decisiva da população e consolidar uma cultura política democrática é necessário estender a democracia para além dos procedimentos formais, produzindo a confiança dos cidadãos na sua eficácia. Por meio da ampliação das políticas públicas, deve-se formar cidadãos ativos, dinâmicos, com uma visão de mundo aberta.
Cada um deve saber o que lhe compete cumprir e exigir e, acima de tudo, deve saber a finalidade de tal importância. A imposição de formas de pensar que favoreçam apenas a um segmento social e a legitimação do poder somente perderão forças se as pessoas realmente aprenderem que não são números, registros, meros passageiros, mas condutores de suas histórias, livres para opinar e trabalhar a favor de uma sociedade melhor, mais humana e solidária.
O fortalecimento da Sociedade Civil
[3] tem sido pauta de inúmeras discussões na atualidade. Autores diversos apontam como sendo esta a estratégia mais legítima na busca pelo desenvolvimento social. Esta afirmação é validada na certeza de a construção de uma Sociedade Civil mobilizada e forte possibilitar uma reivindicação eficaz por direitos junto ao Estado. Este fortalecimento constitui-se em um processo que deve ter início na formação dos indivíduos, sendo que esta formação deve primar pela politização e pelo desenvolvimento de uma consciência cidadã.
1.1 Conceito de Participação Social, Autonomia, Democracia, Cidadania Plena e Pobreza Política: a emergência de um novo conceito de cidadaniaA participação social, segundo Demo, consistindo num exercício da democracia, se traduz na capacidade conquistada de participar das questões que dizem respeito à coletividade, seja na atuação no âmbito do Estado, ou mesmo nas demais áreas da sociedade.
Quanto à questão da autonomia, esta consiste no poder que determinado individuo ou grupo de indivíduos possui em relação à tomada de decisões e de iniciativas no âmbito que envolve o seu espaço social, político, cultural e demográfico. É fundamental possibilitar que os cidadãos conquistem autonomia, do contrário, estarão sempre atrelados à indústria cultural e à grupos dominantes, que impõe padrões de consumo, de valores e de ideologia. Assim a cidadania também deve dizer respeito à autonomia de uma sociedade, no sentido de a mesma ter condições de traçar suas próprias políticas em uma sociedade democrática e com participação efetiva do povo.
A Democracia, por sua vez, pelo conceito de Coutinho (1999, p. 22), consiste na construção coletiva do espaço público, com a plena participação consciente de todos na gestação e no controle da esfera política. A democracia, de caráter participativo, traz consigo a capacidade política da sociedade se organizar e participar ativamente do poder, e sob o viés sócio-econômico, é a consagração dos direitos mínimos do homem, visando atingir a cidadania plena, que pressupõe uma educação que permite aos indivíduos a definição de seus próprios valores.
Neste sentido, a cidadania plena somente poderia se dar, mediante um processo educacional sério, que vise modificar as estruturas sociais, as atitudes dos indivíduos, a mentalidade, as significações, o fortalecimento da família e os valores éticos e comportamentais.
A pobreza política caracteriza-se por estar presente em sociedades debilitadamente organizadas, que acabam por se tornarem alvo fácil de manipulação. O conjunto de indivíduos que compõe tais sociedades carece de espaço, de determinação, de organização, e devido a estas deficiências, acaba por viver na dependência, seja ela material, ou mesmo de outra natureza. A identificação mais precisa quanto a essa pobreza, está na passividade como as pessoas encaram a sociedade, recebendo e acatando o que lhe é imposto.
Constitui-se, portanto, em pobreza política a não reivindicação de direitos, a não organização, a passividade de esperar de outrem a solução para as problemáticas existentes.
As carências materiais, seguidamente, encontram-se associadas às características de sociedades pobres, mas não ficam, estritamente, condicionadas a esta. Sendo que tais deficiências de autonomia e participação podem ser identificadas em classes abastadas.
A existência de sociedades onde a pobreza política esteja presente vem sendo, convenientemente, utilizada por governos e classes dominantes. Uma educação de qualidade, crítica, é seguidamente percebida como ameaça à ordem existente. Cidadãos não conscientes de seu espaço, seus direitos e deveres são incapazes de cobrar, fiscalizar. A necessidade de uma educação que possua em suas matrizes tais conceitos é imprescindível para a formação de uma sociedade autônoma e politicamente ativa.
As transformações ocorridas na política brasileira nos anos 70 propiciaram condições para que, no final desta década e especialmente nos anos 80, emergissem novos atores no cenário social. Estes sujeitos sociais, provenientes das organizações populares de oposição ao regime ditatorial que, por duas décadas, governou o país, criaram novos espaços e formas de participação, possibilitando que, gradativamente, o período de repressão fosse sendo substituído por um contexto mais democrático. Estes espaços foram sendo conquistados pelos movimentos sociais e demais formas de organização da Sociedade Civil, que articularam alianças com o objetivo de resistência e luta pela conquista de direitos políticos, civis e sociais.
O papel destes novos agentes foi de extrema relevância na construção de estruturas permeadas por ideais de democracia, essenciais ao exercício da participação social, instrumento indispensável para a concretização da cidadania.
A cidadania passou, então, a ser percebida como processo de construção histórica, que toma forma a partir de interesses e lutas que se modificam a cada novo contexto. A reconceituação por que passaram as idéias de direito e democracia, evidenciam que a evolução neste campo se deu pelo fato destas categorias terem ultrapassado a lógica conservadora de manutenção do estabelecido, passando a perceber tais processos como inacabados e de permanente continuidade, abrindo horizontes para a invenção/criação de novos direitos. Esta nova percepção de cidadania, passa a ser concebida e utilizada como estratégia pelos indivíduos emergentes desse processo, denominados sujeitos sociais ativos, capazes de promover a luta por direitos.
Analisando o contexto vivenciado pela sociedade brasileira, a construção dessa nova cidadania consiste, especialmente, em um processo de transformação de conceitos e práticas estabelecidas no meio social. O surgimento de sujeitos, dotados de autonomia para protagonizar, traz a necessidade da realização de uma reforma na estrutura da sociedade, para que esta esteja apta a receber estes denominados sujeitos sociais ativos.
A construção dessa nova cidadania pode ser considerada uma resposta aos desafios resultantes de concepções equivocadas e políticas ineficientes, oriundas dos diversos contextos históricos que se sucederam. Tal construção está condicionada à capacidade de articulação da democracia e do seu campo de abrangência e profundidade.
Segundo Dagnino (1994), a nova cidadania assume uma redefinição da idéia de direitos, cujo ponto de partida é a concepção de um “direito a ter direitos”. Essa concepção não se limita a provisões legais, ao acesso a direitos definidos previamente ou a efetiva implementação de direitos formais abstratos. Ela inclui a invenção / criação de novos direitos, que surgem de lutas específicas e de suas práticas concretas.